Com esse sequestro da menina de 15 anos em Santo André no ABC.Eu resolvi postar alguma coisa sobre sequestro.
A palavra sequestro tem vários significados:
Quando se refere a uma pessoa, trata-se do ato de privar ilicitamente uma pessoa de sua liberdade, mantendo-a em local do qual ela não possa livremente sair.
Quando se refere a uma pessoa, trata-se do ato de privar ilicitamente uma pessoa de sua liberdade, mantendo-a em local do qual ela não possa livremente sair.
Quando se refere a um bem, trata-se do ato de apreender ou depositar um ou mais bens, sobre os quais pese litígio, como forma de garantir que sejam entregues, no final de um processo, a quem lhes seja destinado por direito.
Neste texto se analisa a palavra sequestro com o significado mais conhecido, o de seqüestro de pessoas. Para o caso de bens, veja o texto sequestro de bens.
Seqüestro é crime segundo o Artigo 148 do Código Penal Brasileiro, que significa privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado, colocando a pena de reclusão, de um a três anos.
A pena agravante de reclusão, de dois a cinco anos:
se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
se o crime é praticado com fins libidinosos.
Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Sequestro de pessoas
Em geral, o sequestro de pessoas é feito com o intuito de extorsão, ou seja, de coação do próprio sequestrado ou de outras pessoas por meio de violência ou ameaça, e com o intuito de obter qualquer tipo de vantagem, seja dinheiro, bens materiais, ou mesmo utilizar o seqüestrado como "moeda de troca" a fim de obter a libertação de um ou mais indivíduos presos, etc.
No Código Penal Brasileiro, o crime de extorsão mediante seqüestro é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro).
se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
se o crime é praticado com fins libidinosos.
Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Sequestro de pessoas
Em geral, o sequestro de pessoas é feito com o intuito de extorsão, ou seja, de coação do próprio sequestrado ou de outras pessoas por meio de violência ou ameaça, e com o intuito de obter qualquer tipo de vantagem, seja dinheiro, bens materiais, ou mesmo utilizar o seqüestrado como "moeda de troca" a fim de obter a libertação de um ou mais indivíduos presos, etc.
No Código Penal Brasileiro, o crime de extorsão mediante seqüestro é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro).
fonte:Wikipedia

Cara esse negocio de sequestro é sério!!!